Quando uma empresa ou obra está em processo de licenciamento ambiental, ou está sendo punida administrativamente por causar alguma degradação ao meio ambiente, é requerido pelos órgãos ambientais municipais e estaduais um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.
O PRAD é um documento para uso do solo que especifica os danos à natureza e delimita um conjunto de medidas que propiciarão à área degradada um novo equilíbrio. Isso pode vir em forma de recuperação, deixando-a em uma condição não-degradada; ou restauração, restituindo aquele ecossistema ao mais próximo possível de sua condição original.
O planejamento é essencial para auxiliar na gestão ambiental de atividades que envolvem desmatamento, exploração, recuperação de Áreas de Preservação Permanente (AAP) e Reservas Legais (RL).
No Vale do São Francisco, este documento é essencial para empreendimentos imobiliários, implantação de indústrias e empresas em áreas rurais, usinas de energias renováveis, entre outros negócios. A Sanvale Soluções Ambientais atua com planejamento, execução e gestão do PRAD, fazendo desde a inspeção da área recuperada, estabelecimento as medidas corretivas e preventivas, execução destas ações e monitoramento.
“A recuperação de qualquer área de vegetação nativa, como é o caso da caatinga em nossa região, resulta em enormes benefícios não só ao meio ambiente, mas para toda a sociedade”, destaca Rogério Ribeiro, CEO da Sanvale.
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