Irrigantes | Recadastramento na Celpe requer licença ambiental e outorga do uso da água

Irrigantes | Recadastramento na Celpe requer licença ambiental e outorga do uso da água

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está convocando clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada.

Os clientes classificados nessas categorias de consumo têm até dezembro para revalidar a documentação. Caso não o façam, perderão subsídios entre 8% a 90% a partir de janeiro de 2020.

Entre as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:

  • Irrigantes ribeirinhos e de perímetros irrigados: outorga d’água e licença ambiental;
  • Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
  • Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR); ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal); ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

O recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Celpe ou por meio da rede credenciada Celpe Serviços.

Os clientes que perderem o subsídio podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Condicionantes para irrigantes

Os irrigantes do Vale do São Francisco, sejam eles ribeirinhos ou de perímetros irrigados, precisam atentar às condicionantes necessárias ao recadastramento.

Uso de água

A Outorga de Uso de Água (Lei nº 9.433/1997), por exemplo, requer a elaboração de um projeto por técnico habilitado, que aponte o uso dos recursos hídricos. No Vale do São Francisco, a Sanvale Soluções Ambientais possui equipe capacitada para elaboração deste documento, que será enviado à Agência Nacional de Águas – ANA.

É esta instituição a responsável por outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva.

Licenciamento ambiental

As condicionantes para emissão da licença ambiental poderão variar de acordo com a natureza do negócio que faz uso da irrigação. Para avaliar todos os pré-requisitos ao licenciamento, em suas diversas etapas, é realizado um diagnóstico situacional.

“Somente uma empresa que conheça todos os trâmites necessários pode dar o suporte necessário à elaboração de toda a documentação”, aponta o CEO da Sanvale Soluções Ambientais, Rogério Ribeiro.

Em Petrolina, as condicionantes poderão ser avaliadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA); ou pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). “Pode haver ainda, por exemplo, necessidade de aquisição de estudos junto ao IBAMA”, adiciona Rogério.

A Sanvale Soluções Ambientais presta consultoria para todas as etapas do Licenciamento Ambiental; desde a Licença Prévia, passando pela Licença de Instalação, até a Licença de Operação.

Para mais informações, converse com a nossa equipe!

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