Toda reforma, seja ela dentro de casa ou no imóvel do seu trabalho, gera resíduos. Madeira, gesso, pregos e metais em geral, terra misturada com cimento e outros tipos de resíduos de construção precisam ser eliminados do local quase diariamente. O que fazer com o entulho da obra em Petrolina ou Juazeiro?
Em Petrolina, a Prefeitura não se responsabiliza pela coleta desse material – ainda que seja em pouca quantidade. É preciso contratar uma caixa estacionária junto a uma empresa especializada, que será deixada no lado de fora do imóvel e abrigará todos os resíduos gerados.
Não há, na cidade, prazo máximo para que a caçamba fique no local, porém é preciso observar se não há obstrução de passagem ou desrespeito às leis de trânsito. As caçambas não devem ficar sobre calçadas ou em locais onde o estacionamento é proibido. Também não devem ser deixadas em paradas de ônibus, táxi e caminhões; passagem de deficientes físicos e entradas de farmácias. É proibido, ainda, estacionar próximo a caixas de correio, hidrantes e telefones públicos, e em esquinas.
A Sanvale Soluções Ambientais dispõe deste equipamento somente para pessoas jurídicas Petrolina e Juazeiro, mas existem negócios na região que alugam caixas estacionárias para pessoas físicas.
Para onde vai o entulho da obra em Petrolina?
Quando o lixo acumula, o montante é encaminhado à Central de Tratamento de Resíduos (CTR) por um caminhão especial. Pessoas físicas podem – e devem contratar – qualquer empresa para este fim. Porém com pessoas jurídicas é diferente.
“É preciso se certificar de que a contratada irá, de fato, fazer o descarte correto do entulho e exigir uma via do registro na CTR; e pedir que seja entregue um certificado da destinação. Este documento é exigido em fiscalizações pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e pela Secretaria de Ordem Pública”, conta o CEO da Sanvale Soluções Ambientais, Rogério Ribeiro.
O que acontece se não for feita a destinação correta do entulho da obra em Petrolina?
Com 47 hectares de área e dotada de estrutura para captação de lixo industrial, a CTR é a única área aonde os entulhos devem ser encaminhados. “Na ânsia de se livrar desse material, muitos cidadãos acabam não cuidando destes detalhes e pagam pequenas carroças familiares para lidar com o serviço. O problema é que muitas destas, em situação de ilegalidade, descartam os resíduos em áreas impróprias – como o Distrito Industrial de Petrolina, terrenos baldios e até mesmo na Orla de Petrolina. Isso é crime ambiental!”, complementa Rogério Ribeiro.
A multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 50 milhões, conforme Decreto Nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999. A depender do impacto causado na natureza, pode gerar até prisão. Essa penalidade é aplicada não apenas a quem lança o entulho, mas, também, ao contratante do serviço responsável pelo descarte irregular, já que é obrigação de quem produz esse resíduo dar destinação ambientalmente adequada e correta.