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Licenciamento Ambiental Municipal, Estadual ou Federal

O licenciamento ambiental é instituído pela lei 6938/1981 que concebe a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), e consiste num procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, licencia a instalação, operação ou a ampliação do empreendimento ou atividades potencialmente poluidoras. O licenciamento pode ser de esfera municipal, estadual ou federal, o que vai depender da abrangência dos possíveis impactos ambientais causados.
Na maioria das vezes licenças ambientais são concedidas mediante a execução de condicionantes ambientais. A não execução ou a não aprovação das condicionantes executadas, podem ocasionar em multas e sansões ambientais.

Para te ajudar no processo de licenciamento ambiental, contate a Sanvale e faça um orçamento.

Inventário de Flora e Fauna, Geomorofologia, Recursos Hídricos
EIA/RIMA

Instituído pela Resolução CONAMA 01/86, trata-se de um documento técnico multidisciplinar, obrigatório para a atividade ou empreendimento causador de significativo impacto ambiental. A partir dele, são realizados estudos de composição, baseados no estado original do bioma, onde são avaliados os meios para evitar ou minimizar os prejuízos causados à fauna, flora, solo e recursos hídricos. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Com uma equipe multidisciplinar, a Sanvale Soluções Ambientais está apta a preparar a EIA RIMA; avaliando e caracterizando todos os possíveis impactos ambientais dos empreendimentos, delineando as estratégias necessárias e orientando seu negócio ao longo do processo de Licenciamento.

Inventário socioambiental

Parte obrigatória de documentos como EIA/RIMA, RCA, PACUERA e Plano de Manejo, o Inventário Socioeconômico realizado pela equipe multidisciplinar da Sanvale Soluções Ambientais avalia o impacto humano de empreendimentos.
São analisadas a estrutura, organização e aceitação da obra nas comunidades no entorno; e são delineados processos mitigatórios de compensação a partir de ferramentas participativas específicas, aplicadas por nossa equipe técnica, nas comunidades afetadas.
Além disso, o inventário também ressalta os benefícios da obra/empreendimento; tais como geração de empregos, atração de novos negócios, programas sociais, dentre outros pontos positivos.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

O Relatório Ambiental Simplificado ou RAS, é um estudo ambiental que pode ser exigido como condicionante de licenciamento, que avalia principalmente a viabilidade de instalação e operação do empreendimento que apresente atividades potencialmente poluidoras. A partir de uma equipe multidisciplinar, a Sanvale pode te ajudar na execução desse estudo, propondo medidas mitigatórias para o atendimento dessa condicionante. Entre em contato e saiba mais.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O RAP – Relatório Ambiental Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras. O documento enfatiza a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico; o projeto urbanístico; os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade.
Realizado pela Sanvale, o RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia, a LP, sendo portanto uma condicionante de licenciamento.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Laudo de Ruído Ambiental é obrigatório para a implantação de empreendimentos e atividades em área urbana.
Ele traz uma análise da interferência – direta ou indireta, positiva ou negativa – no bem-estar da população do entorno. Este documento é essencial para que a administração pública aprove a instalação no local e, nele, são propostas medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos.
A Sanvale Soluções Ambientais, através de estudo específico, avalia:
1. O impacto do adensamento populacional;
2. A necessidade de instalação de equipamentos urbanos e comunitários;
3. O uso e ocupação do solo;
4. A valorização imobiliária, a geração de tráfego e a demanda por transporte público.
Analisa, ainda, a ventilação, iluminação, as mudanças na paisagem urbana e no patrimônio natural e cultural da localidade.

Plano Básico Ambiental (PBA)

O PBA, é um estudo detalhado sobre as medidas ambientais mitigadoras ou compensatórias a serem adotadas pelo empreendimento de alto potencial poluidor, para atenuar os impactos ambientais provocados durante a fase de instalação. Esses impactos são identificados nos documentos EIA/RIMA, durante a fase de licença prévia. Cabe ao órgão ambiental, validar o Plano Básico Ambiental mediante a avaliação das condicionantes exigidas na licença prévia e por meio de vistoria técnica. Após validação do Plano, o órgão ambiental, irá emitir um Termo de Compromisso para que as medidas sejam executadas pelo empreendedor.
Entre em contato com a Sanvale, e saiba como nossa equipe pode te ajudar no plano de açãp para execução de medidas mitigatórias.

Programa de Educação Ambiental (PEA)

O Programa de Educação Ambiental (PEA) tem como objetivo desenvolver ações educativas de construção de valores sociais e ambientais, formuladas por meio de um processo coletivo e participativo. A base para elaboração de Programas de Educação Ambiental, são instituídos pela Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/1999. A lei determina que os programas de educação ambiental, visem capacitar/habilitar setores sociais, com ênfase nos indivíduos das comunidades afetadas diretamente pelo empreendimento, minimizando os impactos ambientais e sociais e buscando uma efetiva melhoria da qualidade de vida.

O PEA é exigido pelo órgão ambiental, devendo ser aplicado a uma parcela significativa da comunidade afetada ou mesmo comtemplada pelo empreendimento, como é o caso da implantação da coleta seletiva nos municípios. Saiba como a Sanvale pode ajudar seu empreendimento, clicando aqui.

Plano de Emergência Ambiental (PEA)

O objetivo principal do Plano de Emergência Ambiental (PEA) é a prevenção de danos pessoais e ambientais, por meio da identificação de cenários que possam desencadear em incidentes ou situações de emergência no empreendimento ou atividade executada pela empresa. O Plano de Emergência Ambiental, envolve também a conscientização dos funcionários sobre os danos que suas tarefas podem desencadear. O PEA pode ser exigido pelo órgão ambiental pertinente como um estudo condicionante de licenças de operação do empreendimento.

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS é um estudo aplicado sobre o empreendimento que visa quantificar e qualificar a geração de resíduos sólidos. A partir do PGRS, é possível estabelecer o manejo correto para cada resíduo gerado, como por exemplo a segregação, o armazenamento e toda logística interna e externa dada aos resíduos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010.
De acordo com a Lei 12.305/2010, o PGRS deve ser aplicado para: Geradores de resíduos industriais, de serviços da saúde, resíduos de mineração, da construção civil, resíduos de saneamento básico, serviços de transporte, atividades que gerem resíduos perigosos ou contaminados, atividades agropastoris dentre outros.

O PGRS, pode ser exigido pelo órgão ambiental como condicionante de licenciamento ambiental, sendo também exigida sua atualização mediante expansão ou modificação da atividade do empreendimento. Para contratar este serviço, entre em contato com nossa equipe e saiba como solicitar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – (PGRCC)

O PGRSCC é um documento técnico que visa identificar a quantidade e o tipo de resíduos provenientes de serviços da construção civil, tais como demolições, reformas e reparos, serviços de escavações e obras civis em geral. A partir do PGRSCC, é possível estabelecer o manejo correto para cada resíduo, como por exemplo a segregação, o armazenamento e toda logística interna e externa dada aos resíduos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010.
Entre em contato com a Sanvale e solicite um orçamento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde é um documento técnico que estabelece o manejo adequado sobre todos os resíduos gerados por serviços relacionados à saúde humana, animal ou de procedimentos estéticos, bem como serviços laboratoriais, de medicina legal, de instituições de ensino voltadas a serviços de saúde, farmácias e drogarias. O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA 283/2001 e 358/2005, e ainda pela RDC Anvisa 06/2004.

Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)

O inventário GEE é um estudo que identifica e quantifica os gases responsáveis pelo fenômeno do efeito estufa (CO2, N2O, CH4, HFC’s PFC’s e SF6), provenientes das mais diversas fontes de emissões atmosféricas. O estudo qualiquantitativo é realizado conforme metodologia internacional do GHG Protocol estabelecido pelo IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. O inventário GEE é geralmente exigido por órgão certificadores internacionais, sendo documentos de diagnóstico de controle de emissões no contexto da Convenção das Unidas Sobre Mudança do Clima (UNFCCC), criada durante a Rio92, regulada pelo Protocolo de Quioto e pela COP21realizada em 2015.
A Sanvale conta com profissionais especializados na coleta de dados e na realização de análises que compõem o relatório GEE. Entre em contato e faça um orçamento.

Plano de Gerenciamento de Qualidade Ambiental (PGQA)

O PGQA é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental estadual no ato de entrada do processo de licenciamento, ou em sua renovação, e tem o objetivo de sistematizar e organizar a apresentação das informações ambientais já solicitados no processo de licenciamento do empreendimento – em um único plano.
A partir de uma vistoria técnica o órgão ambiental identifica as ações sistematizadas no PGQA e as compara com as ações ambientais executadas no empreendimento, podendo validar ou não o documento. As diretrizes para elaboração do PGQA, constam em TR específico e na Instrução Normativa CPRH 001, em vigor desde 20 de janeiro de 2017.
Para elaboração do PGQA do seu empreedimento, entre em contato com a Sanvale e solicite uma visita.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem o objetivo de auxiliar a Administração Pública na regularização ambiental de propriedades rurais. Trata-se de um registro obrigatório para os imóveis rurais, que integra as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, e das Áreas de Uso Restrito, instituídas pela Lei 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro. A Sanvale conta com uma equipe especializada na realização do CAR para seu imóvel rural. Quer saber mais? Fala com a gente.

Estudo de Fumaça de Fontes Móveis – Escala Ringelmann

A escala Ringelmann é uma escala gráfica para avaliação quantitativa genérica da densidade de fumaça emitida por veículos movidos a diesel. A partir de uma escala colorimétrica com seis padrões de cores entre branco e preto, é possível conferir a coloração da fumaça que sai dos veículos e, se necessário, providenciar as correções no escapamento dos veículos. Os padrões são apresentados por meio de quadros retangulares, sobre um fundo branco, numerados de 0 a 5, que conduzem com a intensidade de fumaça emitida.
A Sanvale pode ajudar sua empresa na execução do Estudo de Fumaça pela Escala Ringelmann. Entre em contato e solicite um orçamento.

Plano de Remediação para Recuperação de Área Degradada (PRRAD)

O Plano de Remediação para Recuperação de Área Degradada (PRRAD) é um planejamento solicitado pelo órgão ambiental estadual responsável, quando há degradação consumada – como vazamentos de óleo em águas subterrâneas.
O PRRAD realizado pela Sanvale Soluções Ambientais estabelece uma metodologia eficaz para mitigar danos à natureza; inserindo as ações necessárias à remediação com base em cronograma específico para a metodologia sugerida.

Plano de Fechamento de Mina (PFM)

O Plano de Fechamento de Mina (PFM) é essencial às empresas que exploraram recursos minerais em uma determinada área, ou para as empresas que necessitam realizar grandes movimentações terra e minérios tornando possível a realização de sua atividade

O documento, fornecido pela Sanvale Soluções Ambientais, delineia os danos causados pela atividade e estabelece as estratégias de recuperação ou reparação da área degradada. Todo o planejamento é elaborado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente; e aprovada quando do licenciamento ambiental da atividade.

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